Atividades
Profissional Habilitado
Atribuições
1 1 – Laudos técnicos para atender o disposto na Lei nº 6.766/79, Art. 3º, parágrafo único;    
1.1 Laudo definindo se o terreno, objeto do loteamento, é ou não alagadiço e sujeito a inundações. Caso o terreno tenha tido, no passado, tais condições, laudo atestando que foram adotadas providências que assegurem escoamento das águas (Lei nº 6.766/79, Art. 3º, parágrafo único, item I) Engenheiro Civil Decreto nº 23.569/33 – Art. 28
Resolução nº 218/73 – Art. 7º
Engenheiro Agrimensor Resolução nº 145/64 -Art. 2º
Resolução nº 218/73 – Art. 4º
Engenheiro de Fortificação e Construção Decreto nº 23.569/33 – Art. 28
Resolução nº 218/73 – Art. 7º
Engenheiro Sanitarista Resolução nº 132/61- Art.4º
Resolução nº 218/73 – Art. 18
Resolução nº 310/86 – Art. 1º
Geólogo ou Engenheiro Geólogo Lei nº 4.076/62 – Art. 6º
1.2 Laudo definindo se o terreno, objeto do loteamento, foi ou não aterrado com material nocivo à saúde pública. Em caso positivo, laudo atestando que providências visando o saneamento foram adotadas (Lei nº 6.766/79, Art. 3º, parágrafo único, item I). Engenheiro Civil Decreto nº 23.569/33 – Art. 28
Resolução nº 218/73 – Art. 7º
Engenheiro de Fortificação e Construção Decreto nº 23.569/33 – Art. 28
Resolução nº 218/73 – Art. 7º
Engenheiro Sanitarista Resolução nº 132/61 – Art. 4º
Resolução nº 218/73 – Art. 18
Resolução nº 310/86 – Art. 1º
Engenheiro Agrimensor Resolução nº 145/64 – Art 2º
1.3 Laudo atestando se o terreno objeto do loteamento, tem ou não declividade igual ou inferior a 30% (Lei nº 6.766/79, Art. 3º, Parágrafo Único, item III). Engenheiro Civil

Decreto nº 23.569/33 – Art. 28
Resolução nº 218/73 – Art. 7º

Engenheiro de Fortificação e Construção Decreto nº 23.569/33 – Art. 28
Resolução nº 218/73 – Art. 7º
Arquiteto ou Engenheiro Arquiteto Decreto nº 23.569/33 – Art. 30
Resolução nº 218/73 – Art. 2º
Engenheiro Geógrafo ou Geógrafo Decreto nº 23.569/33 – Art. 35
Engenheiro Geógrafo Resolução nº 218/73 – Art. 6º
Agrimensor Decreto nº 23.569/33 – Art. 36
Engenheiro Industrial Decreto nº 23.569/33 – Art. 31
Engenheiro Mecânico Eletricista Decreto nº 23.569/33 – Art. 32
Engenheiro Eletricista Decreto nº 23.569/33 – Art. 33
Engenheiro Florestal Resolução nº 218/73 – Art. 1º
Engenheiro Agrônomo Decreto nº 23.569/33 – Art. 37
Resolução nº 184/69 – Art. 1º
Resolução nº 218/73 – Art. 5º
Engenheiro Agrícola Resolução nº 256/78 – Art. 1º
Geólogo ou Engenheiro Geólogo Lei nº 4.076/62 – Art. 6º
Engenheiro de Minas Dec. nº 23.569/33 – Art. 34 e Resolução nº 218/73 – Art. 14
Engenheiro Agrimensor Resolução nº 218/73 – Art. 4º
Resolução nº 145/64 -Art. 2º
Engenheiro Cartógrafo Resolução nº 218/73 – Art. 6º
Engenheiro de Geodésia e Topografia Resolução nº 218/73 – Art. 6º
Urbanista Resolução nº 218/73 – Art. 21
Técnico em Agrimensura Resolução nº 072/49 -Art. 3º
1.4 Laudo atestando se o terreno, objeto do loteamento, apresenta ou não condições geológicas adequadas (Lei nº 6.766/79, Art. 3º, parágrafo único, item IV). Geólogo ou Engenheiro Geólogo Lei nº 4.076/62 – Art. 6º
Engenheiro de Minas

Decreto nº 23.569/33 – Art. 34
Resolução nº 218/73 – Art. 14

1.5 Laudo atestando se o terreno, objeto do loteamento, apresenta ou não condições sanitárias suportáveis face à poluição (Lei nº 6.766/79, Art. 3º, parágrafo único, item V). Engenheiro Civil Decreto nº 23.569/33 – Art. 28
Resolução nº 218/73 – Art. 7º
Engenheiro de Fortificação e Construção Decreto nº 23.569/33 – Art. 28
Resolução nº 218/73 – Art. 7º
Engenheiro Sanitarista Resolução nº 132/61 – Art. 4º
Resolução nº 218/73 – Art. 18
Resolução nº 310/86 – Art. 1º
Engenheiro Agrimensor Resolução nº 145/64 – Art. 2º
2 Serviços Topográficos Engenheiro Civil Decreto nº 23.569/33 – Art. 28
Resolução nº 218/73 – Art. 7º
Engenheiro de Fortificação e Construção Decreto nº 23.569/33 – Art. 28
Resolução nº 218/73 – Art. 7º
Arquiteto ou Engenheiro
Arquiteto
Decreto nº 23.569/33 – Art. 30
Resolução nº 218/73 – Art. 2º
Engenheiro Geógrafo ou Geógrafo Decreto nº 23.569/33 – Art. 35
Engenheiro Geógrafo Resolução nº 218/73 – Art. 6º
Agrimensor Decreto nº 23.569/33 – Art. 36
Engenheiro Industrial Decreto nº 23.569/33 – Art. 31
Engenheiro Mecânico Decreto nº 23.569/33 – Art. 32
Engenheiro Eletricista Decreto nº 23.569/33 – Art. 33
Engenheiro Agrônomo Decreto nº 23.569/33 – Art. 37
Resolução 184/69 – Art.1º
Resolução nº 218/73 – Art. 5º
Engenheiro Florestal Resolução nº 218/73 – Art. 10
Engenheiro Agrícola Resolução nº 256/78 – Art. 1º
Geólogo ou Engenheiro
Geólogo
Lei nº 4.076/62 – Art. 6º
Engenheiro de Minas Decreto nº 23. 569/33 – Art. 34
Resolução nº 218/73 – Art. 14
Engenheiro Agrimensor Resolução nº 218/73 – Art. 4º
Resolução 145/64 – Art. 2º
Engenheiro Cartógrafo Resolução nº 218/73 – Art. 6º
Engenheiro de Geodésia e Topografia Resolução nº 218/73 – Art. 6º
Urbanista Resolução nº 218/73 – Art. 21
Tecnólogo em Topografia Resolução nº 218/73 – Art. 23
Resolução nº 313/86 – Art. 3º e 4º
Técnico em Agrimensura Resolução nº 72/49 – Art. 3º
Resolução nº 278/83 – Art. 4º
Técnico em Estradas Resolução nº 278/83 – Art. 3º e 4º
Técnico em Saneamento Resolução nº 278/83 – Art. 3º e 4º
3 Fotogrametria e foto interpretação Engenheiro Agrimensor Resolução nº 218/73 – Art. 4º
Engenheiro Cartógrafo Resolução nº 218/73 – Art. 6º
Engenheiro de Geodésia e Topografia Resolução nº 218/73 – Art. 6º
Engenheiro Geógrafo Decreto nº 23.569/33 – Art. 35
Engenheiro Geógrafo e Geógrafo Resolução nº 218/73 – Art. 6º
Decreto nº 23.569/33 – Art. 35
Geógrafo Lei nº 6.664/79 – Art. 3º
Engenheiro Agrônomo Decreto nº 23.569/33 – Art. 37
Resolução nº 184/69 – Art. 1º
Resolução nº 218/73 – Art. 5º
Engenheiro Florestal Resolução nº 218/73 – Art. 10
Engenheiro Agrícola
Engenheiro Civil
Geólogo ou Engenheiro Geólogo
Resolução nº 256/78 – Art. 1º
Decreto nº 23.569/33 – Art. 28
Lei nº 4.076/62 – Art. 6º
4 Planejamento geral básico – Projeto de loteamento Arquiteto ou Engenheiro Arquiteto Decreto nº 23.569/33 – Art. 30
Resolução nº 218/73 – Art. 2º
Engenheiro Agrimensor Resolução nº 145/64 -Art. 2º
Urbanista Resolução nº 218/73 – Art. 21
Engenheiro Civil Decreto nº 23.569/33 – Art. 28
Engenheiro de Fortificação e Construção Decreto nº 23.569/33 – Art. 28
4.1 Desmembramento e Remembramento
OBS.: Consideram-se desmembramento e remembramento, respectivamente, a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação ou à junção de lotes, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
Engenheiro Civil Decreto nº 23.569/33 – Art. 28
Resolução nº 218/73 – Art. 7º
Engenheiro de Fortificação e Construção Decreto nº 23.569/33 – Art. 28
Resolução nº 218/73 – Art. 7º
Arquiteto ou Engenheiro Arquiteto Decreto nº 23.569/33 – Art. 30
Resolução nº 218/73 – Art. 2º
Engenheiro Geógrafo ou Geógrafo Decreto nº 23.569/33 – Art. 35
Engenheiro Geógrafo Resolução nº 218/73 – Art. 6º
Agrimensor Decreto nº 23.569/33 – Art. 36
Engenheiro Industrial Decreto nº 23.569/33 – Art. 31
Engenheiro Mecânico Eletricista Decreto nº 23.569/33 – Art. 32
Engenheiro Eletricista Decreto nº 23.569/33 – Art. 33
Engenheiro Agrônomo Decreto nº 23.569/33 – Art. 37
Resolução nº 184/69 – Art. 1º
Resolução nº 218/73 – Art. 5º
Engenheiro Florestal Resolução nº 218/73 – Art. 10
Engenheiro Agrícola Resolução nº 256/78 – Art. 1º
Geólogo e Engenheiro
Geólogo
Lei nº 4.076/62 – Art. 6º
Engenheiro de Minas Decreto nº 23.569/33 – Art. 34
Resolução nº 218/73 – Art. 14
Engenheiro Agrimensor Resolução nº 218/73 – Art. 4º
Resolução nº 145/64 – Art.2º
Engenheiro Cartógrafo Resolução nº 218/73 – Art. 6º
Engenheiro de Geodésia e Topografia Resolução nº 218/73 – Art. 6º
Urbanista Resolução nº 218/73 – Art. 21
Tecnólogo em topografia Resolução nº 218/73 – Art. 23
Resolução nº 313/86 – Art. 3º e 4º
Técnicos em Agrimensura Resolução nº 072/49 – Art. 3º
Resolução nº 278/83 – Art. 4º
5 Paisagismo Arquiteto ou Engenheiro
Arquiteto
Decreto nº 23.569/33 – Art. 30
Resolução nº 218/73 – Art. 2º
Urbanista Resolução nº 218/73 – Art. 21
5.1 Parques e Jardins Engenheiro Florestal Resolução nº 218/73 – Art. 10
Arquiteto ou Engenheiro
Arquiteto
Resolução nº 218/73 – Art. 2º
Engenheiro Agrônomo Resolução nº 218/73 – Art. 5º
Urbanista Resolução nº 218/73 – Art. 21
6 Sondagens geotécnicas Engenheiro Civil Decreto nº 23.569/33 – Art. 28
Resolução nº 218/73 – Art. 7º
Engenheiro de Fortificação e Construção Decreto nº 23.569/33 – Art. 28
Resolução nº 218/73 – Art. 7º
Engenheiro de Minas Decreto nº 23.569/33 – Art. 34
Resolução nº 218/73 – Art. 14
Geólogo ou Engenheiro
Geólogo
Lei nº 4.076/62 – Art. 6º
7 Obras de terra e contenções Engenheiro Civil Decreto nº 23.569/33 – Art. 28
Resolução nº 218/73 – Art. 7º
Engenheiro de Fortificação e Construção Decreto nº 23.569/33 – Art. 28
Resolução nº 218/73 – Art. 7º
Engenheiro Agrimensor Resolução nº145/64 – Art. 2º
Resolução nº 218/73 – Art. 4º
Engenheiro de Minas Decreto nº 23.569/33 – Art. 34
Resolução nº 218/73 – Art. 14
8 Pontes e viadutos, estruturas, fundações e estruturas de contenções. Engenheiro Civil Decreto nº 23.569/33 – Art. 28
Resolução nº 218/73 – Art. 7º
Engenheiro de Fortificação e Construção Decreto nº 23.569/33 – Art. 28
Resolução nº 218/73 – Art. 7º
9 Sistema viário    
9.1 Traçado viário – Projeto Geométrico Engenheiro Civil Decreto nº 23.569/33 – Art. 28
Resolução nº 218/73 – Art. 7º
Engenheiro Agrimensor Resolução 145/64 – Art. 2º
Resolução nº 218/73 – Art. 4º
Engenheiro de Fortificação em Construção Decreto nº 23.569/33 – Art. 28
Resolução nº 218/73 – Art. 7º
Arquiteto ou Engenheiro
Arquiteto
Decreto nº 23.569/33 – Art. 30
Resolução nº 218/73 – Art. 2º
9.2 Pavimentação Engenheiro Civil Decreto nº 23.569/33 – Art. 28
Resolução nº 218/73 – Art. 7º
Engenheiro de Fortificação e Construção Decreto nº 23.569/33 – Art. 28
Resolução nº 218/73 – Art. 7º
Engenheiro Agrimensor Resolução nº 145/64 – Art. 2º
Resolução nº 218/73 – Art. 4º
10 Sistema de Abastecimento de Água Engenheiro Civil Decreto nº 23.569/33 – Art. 28
Resolução nº 218/73 – Artigo 7º
Engenheiro Mecânico Eletricista Decreto nº 23.569/33 – Art. 32 (Somente Execução)
Engenheiro Eletricista Decreto nº 23.569/33 – Art. 33 (Somente Execução)
Engenheiro de Fortificação e Construção Decreto nº 23.569/33 – Art. 28
Resolução nº 218/73 – Art. 7º
Engenheiro Sanitarista Resolução nº 132/61 – Art. 4º
Resolução nº 218/73 – Art. 18
Resolução nº 310/86 – Art. 1º
Engenheiro Agrimensor Resolução nº 145/64 – Art. 2º
Resolução nº 218/73 – Art. 4º
11 Sistema de Esgoto Cloacal e Pluvial Engenheiro Civil Decreto nº 23.569/33 – Art. 28
Resolução nº 218/73 – Art. 7º
Engenheiro de Fortificação e Construção Decreto nº 23.569/33 – Art. 28
Resolução nº 218/73 – Art. 7º
Engenheiro Agrimensor Resolução nº 145/64 – Art. 2º
Engenheiro Sanitarista Resolução nº 132/61 -Art. 4º
Resolução nº 218/73 – Art. 7º
Resolução nº 310/86 – Art. 1º
12 Sistema de Distribuição de Energia Elétrica Engenheiro Mecânico
Eletricista
Decreto nº 23.569/33 – Art. 32
Engenheiro Eletricista Decreto nº 23.569/33 – Art. 33
Resolução nº 218/73 – Art. 8º

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