Nº
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Atividades
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Profissional Habilitado
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Atribuições
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1 | 1 – Laudos técnicos para atender o disposto na Lei nº 6.766/79, Art. 3º, parágrafo único; | ||
1.1 | Laudo definindo se o terreno, objeto do loteamento, é ou não alagadiço e sujeito a inundações. Caso o terreno tenha tido, no passado, tais condições, laudo atestando que foram adotadas providências que assegurem escoamento das águas (Lei nº 6.766/79, Art. 3º, parágrafo único, item I) | Engenheiro Civil | Decreto nº 23.569/33 – Art. 28 Resolução nº 218/73 – Art. 7º |
Engenheiro Agrimensor | Resolução nº 145/64 -Art. 2º Resolução nº 218/73 – Art. 4º |
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Engenheiro de Fortificação e Construção | Decreto nº 23.569/33 – Art. 28 Resolução nº 218/73 – Art. 7º |
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Engenheiro Sanitarista | Resolução nº 132/61- Art.4º Resolução nº 218/73 – Art. 18 Resolução nº 310/86 – Art. 1º |
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Geólogo ou Engenheiro Geólogo | Lei nº 4.076/62 – Art. 6º | ||
1.2 | Laudo definindo se o terreno, objeto do loteamento, foi ou não aterrado com material nocivo à saúde pública. Em caso positivo, laudo atestando que providências visando o saneamento foram adotadas (Lei nº 6.766/79, Art. 3º, parágrafo único, item I). | Engenheiro Civil | Decreto nº 23.569/33 – Art. 28 Resolução nº 218/73 – Art. 7º |
Engenheiro de Fortificação e Construção | Decreto nº 23.569/33 – Art. 28 Resolução nº 218/73 – Art. 7º |
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Engenheiro Sanitarista | Resolução nº 132/61 – Art. 4º Resolução nº 218/73 – Art. 18 Resolução nº 310/86 – Art. 1º |
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Engenheiro Agrimensor | Resolução nº 145/64 – Art 2º | ||
1.3 | Laudo atestando se o terreno objeto do loteamento, tem ou não declividade igual ou inferior a 30% (Lei nº 6.766/79, Art. 3º, Parágrafo Único, item III). | Engenheiro Civil |
Decreto nº 23.569/33 – Art. 28 |
Engenheiro de Fortificação e Construção | Decreto nº 23.569/33 – Art. 28 Resolução nº 218/73 – Art. 7º |
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Arquiteto ou Engenheiro Arquiteto | Decreto nº 23.569/33 – Art. 30 Resolução nº 218/73 – Art. 2º |
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Engenheiro Geógrafo ou Geógrafo | Decreto nº 23.569/33 – Art. 35 | ||
Engenheiro Geógrafo | Resolução nº 218/73 – Art. 6º | ||
Agrimensor | Decreto nº 23.569/33 – Art. 36 | ||
Engenheiro Industrial | Decreto nº 23.569/33 – Art. 31 | ||
Engenheiro Mecânico Eletricista | Decreto nº 23.569/33 – Art. 32 | ||
Engenheiro Eletricista | Decreto nº 23.569/33 – Art. 33 | ||
Engenheiro Florestal | Resolução nº 218/73 – Art. 1º | ||
Engenheiro Agrônomo | Decreto nº 23.569/33 – Art. 37 Resolução nº 184/69 – Art. 1º Resolução nº 218/73 – Art. 5º |
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Engenheiro Agrícola | Resolução nº 256/78 – Art. 1º | ||
Geólogo ou Engenheiro Geólogo | Lei nº 4.076/62 – Art. 6º | ||
Engenheiro de Minas | Dec. nº 23.569/33 – Art. 34 e Resolução nº 218/73 – Art. 14 | ||
Engenheiro Agrimensor | Resolução nº 218/73 – Art. 4º Resolução nº 145/64 -Art. 2º |
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Engenheiro Cartógrafo | Resolução nº 218/73 – Art. 6º | ||
Engenheiro de Geodésia e Topografia | Resolução nº 218/73 – Art. 6º | ||
Urbanista | Resolução nº 218/73 – Art. 21 | ||
Técnico em Agrimensura | Resolução nº 072/49 -Art. 3º | ||
1.4 | Laudo atestando se o terreno, objeto do loteamento, apresenta ou não condições geológicas adequadas (Lei nº 6.766/79, Art. 3º, parágrafo único, item IV). | Geólogo ou Engenheiro Geólogo | Lei nº 4.076/62 – Art. 6º |
Engenheiro de Minas |
Decreto nº 23.569/33 – Art. 34 |
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1.5 | Laudo atestando se o terreno, objeto do loteamento, apresenta ou não condições sanitárias suportáveis face à poluição (Lei nº 6.766/79, Art. 3º, parágrafo único, item V). | Engenheiro Civil | Decreto nº 23.569/33 – Art. 28 Resolução nº 218/73 – Art. 7º |
Engenheiro de Fortificação e Construção | Decreto nº 23.569/33 – Art. 28 Resolução nº 218/73 – Art. 7º |
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Engenheiro Sanitarista | Resolução nº 132/61 – Art. 4º Resolução nº 218/73 – Art. 18 Resolução nº 310/86 – Art. 1º |
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Engenheiro Agrimensor | Resolução nº 145/64 – Art. 2º | ||
2 | Serviços Topográficos | Engenheiro Civil | Decreto nº 23.569/33 – Art. 28 Resolução nº 218/73 – Art. 7º |
Engenheiro de Fortificação e Construção | Decreto nº 23.569/33 – Art. 28 Resolução nº 218/73 – Art. 7º |
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Arquiteto ou Engenheiro Arquiteto |
Decreto nº 23.569/33 – Art. 30 Resolução nº 218/73 – Art. 2º |
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Engenheiro Geógrafo ou Geógrafo | Decreto nº 23.569/33 – Art. 35 | ||
Engenheiro Geógrafo | Resolução nº 218/73 – Art. 6º | ||
Agrimensor | Decreto nº 23.569/33 – Art. 36 | ||
Engenheiro Industrial | Decreto nº 23.569/33 – Art. 31 | ||
Engenheiro Mecânico | Decreto nº 23.569/33 – Art. 32 | ||
Engenheiro Eletricista | Decreto nº 23.569/33 – Art. 33 | ||
Engenheiro Agrônomo | Decreto nº 23.569/33 – Art. 37 Resolução 184/69 – Art.1º Resolução nº 218/73 – Art. 5º |
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Engenheiro Florestal | Resolução nº 218/73 – Art. 10 | ||
Engenheiro Agrícola | Resolução nº 256/78 – Art. 1º | ||
Geólogo ou Engenheiro Geólogo |
Lei nº 4.076/62 – Art. 6º | ||
Engenheiro de Minas | Decreto nº 23. 569/33 – Art. 34 Resolução nº 218/73 – Art. 14 |
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Engenheiro Agrimensor | Resolução nº 218/73 – Art. 4º Resolução 145/64 – Art. 2º |
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Engenheiro Cartógrafo | Resolução nº 218/73 – Art. 6º | ||
Engenheiro de Geodésia e Topografia | Resolução nº 218/73 – Art. 6º | ||
Urbanista | Resolução nº 218/73 – Art. 21 | ||
Tecnólogo em Topografia | Resolução nº 218/73 – Art. 23 Resolução nº 313/86 – Art. 3º e 4º |
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Técnico em Agrimensura | Resolução nº 72/49 – Art. 3º Resolução nº 278/83 – Art. 4º |
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Técnico em Estradas | Resolução nº 278/83 – Art. 3º e 4º | ||
Técnico em Saneamento | Resolução nº 278/83 – Art. 3º e 4º | ||
3 | Fotogrametria e foto interpretação | Engenheiro Agrimensor | Resolução nº 218/73 – Art. 4º |
Engenheiro Cartógrafo | Resolução nº 218/73 – Art. 6º | ||
Engenheiro de Geodésia e Topografia | Resolução nº 218/73 – Art. 6º | ||
Engenheiro Geógrafo | Decreto nº 23.569/33 – Art. 35 | ||
Engenheiro Geógrafo e Geógrafo | Resolução nº 218/73 – Art. 6º Decreto nº 23.569/33 – Art. 35 |
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Geógrafo | Lei nº 6.664/79 – Art. 3º | ||
Engenheiro Agrônomo | Decreto nº 23.569/33 – Art. 37 Resolução nº 184/69 – Art. 1º Resolução nº 218/73 – Art. 5º |
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Engenheiro Florestal | Resolução nº 218/73 – Art. 10 | ||
Engenheiro Agrícola Engenheiro Civil Geólogo ou Engenheiro Geólogo |
Resolução nº 256/78 – Art. 1º Decreto nº 23.569/33 – Art. 28 Lei nº 4.076/62 – Art. 6º |
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4 | Planejamento geral básico – Projeto de loteamento | Arquiteto ou Engenheiro Arquiteto | Decreto nº 23.569/33 – Art. 30 Resolução nº 218/73 – Art. 2º |
Engenheiro Agrimensor | Resolução nº 145/64 -Art. 2º | ||
Urbanista | Resolução nº 218/73 – Art. 21 | ||
Engenheiro Civil | Decreto nº 23.569/33 – Art. 28 | ||
Engenheiro de Fortificação e Construção | Decreto nº 23.569/33 – Art. 28 | ||
4.1 | Desmembramento e Remembramento OBS.: Consideram-se desmembramento e remembramento, respectivamente, a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação ou à junção de lotes, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. |
Engenheiro Civil | Decreto nº 23.569/33 – Art. 28 Resolução nº 218/73 – Art. 7º |
Engenheiro de Fortificação e Construção | Decreto nº 23.569/33 – Art. 28 Resolução nº 218/73 – Art. 7º |
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Arquiteto ou Engenheiro Arquiteto | Decreto nº 23.569/33 – Art. 30 Resolução nº 218/73 – Art. 2º |
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Engenheiro Geógrafo ou Geógrafo | Decreto nº 23.569/33 – Art. 35 | ||
Engenheiro Geógrafo | Resolução nº 218/73 – Art. 6º | ||
Agrimensor | Decreto nº 23.569/33 – Art. 36 | ||
Engenheiro Industrial | Decreto nº 23.569/33 – Art. 31 | ||
Engenheiro Mecânico Eletricista | Decreto nº 23.569/33 – Art. 32 | ||
Engenheiro Eletricista | Decreto nº 23.569/33 – Art. 33 | ||
Engenheiro Agrônomo | Decreto nº 23.569/33 – Art. 37 Resolução nº 184/69 – Art. 1º Resolução nº 218/73 – Art. 5º |
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Engenheiro Florestal | Resolução nº 218/73 – Art. 10 | ||
Engenheiro Agrícola | Resolução nº 256/78 – Art. 1º | ||
Geólogo e Engenheiro Geólogo |
Lei nº 4.076/62 – Art. 6º | ||
Engenheiro de Minas | Decreto nº 23.569/33 – Art. 34 Resolução nº 218/73 – Art. 14 |
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Engenheiro Agrimensor | Resolução nº 218/73 – Art. 4º Resolução nº 145/64 – Art.2º |
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Engenheiro Cartógrafo | Resolução nº 218/73 – Art. 6º | ||
Engenheiro de Geodésia e Topografia | Resolução nº 218/73 – Art. 6º | ||
Urbanista | Resolução nº 218/73 – Art. 21 | ||
Tecnólogo em topografia | Resolução nº 218/73 – Art. 23 Resolução nº 313/86 – Art. 3º e 4º |
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Técnicos em Agrimensura | Resolução nº 072/49 – Art. 3º Resolução nº 278/83 – Art. 4º |
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5 | Paisagismo | Arquiteto ou Engenheiro Arquiteto |
Decreto nº 23.569/33 – Art. 30 Resolução nº 218/73 – Art. 2º |
Urbanista | Resolução nº 218/73 – Art. 21 | ||
5.1 | Parques e Jardins | Engenheiro Florestal | Resolução nº 218/73 – Art. 10 |
Arquiteto ou Engenheiro Arquiteto |
Resolução nº 218/73 – Art. 2º | ||
Engenheiro Agrônomo | Resolução nº 218/73 – Art. 5º | ||
Urbanista | Resolução nº 218/73 – Art. 21 | ||
6 | Sondagens geotécnicas | Engenheiro Civil | Decreto nº 23.569/33 – Art. 28 Resolução nº 218/73 – Art. 7º |
Engenheiro de Fortificação e Construção | Decreto nº 23.569/33 – Art. 28 Resolução nº 218/73 – Art. 7º |
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Engenheiro de Minas | Decreto nº 23.569/33 – Art. 34 Resolução nº 218/73 – Art. 14 |
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Geólogo ou Engenheiro Geólogo |
Lei nº 4.076/62 – Art. 6º | ||
7 | Obras de terra e contenções | Engenheiro Civil | Decreto nº 23.569/33 – Art. 28 Resolução nº 218/73 – Art. 7º |
Engenheiro de Fortificação e Construção | Decreto nº 23.569/33 – Art. 28 Resolução nº 218/73 – Art. 7º |
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Engenheiro Agrimensor | Resolução nº145/64 – Art. 2º Resolução nº 218/73 – Art. 4º |
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Engenheiro de Minas | Decreto nº 23.569/33 – Art. 34 Resolução nº 218/73 – Art. 14 |
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8 | Pontes e viadutos, estruturas, fundações e estruturas de contenções. | Engenheiro Civil | Decreto nº 23.569/33 – Art. 28 Resolução nº 218/73 – Art. 7º |
Engenheiro de Fortificação e Construção | Decreto nº 23.569/33 – Art. 28 Resolução nº 218/73 – Art. 7º |
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9 | Sistema viário | ||
9.1 | Traçado viário – Projeto Geométrico | Engenheiro Civil | Decreto nº 23.569/33 – Art. 28 Resolução nº 218/73 – Art. 7º |
Engenheiro Agrimensor | Resolução 145/64 – Art. 2º Resolução nº 218/73 – Art. 4º |
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Engenheiro de Fortificação em Construção | Decreto nº 23.569/33 – Art. 28 Resolução nº 218/73 – Art. 7º |
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Arquiteto ou Engenheiro Arquiteto |
Decreto nº 23.569/33 – Art. 30 Resolução nº 218/73 – Art. 2º |
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9.2 | Pavimentação | Engenheiro Civil | Decreto nº 23.569/33 – Art. 28 Resolução nº 218/73 – Art. 7º |
Engenheiro de Fortificação e Construção | Decreto nº 23.569/33 – Art. 28 Resolução nº 218/73 – Art. 7º |
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Engenheiro Agrimensor | Resolução nº 145/64 – Art. 2º Resolução nº 218/73 – Art. 4º |
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10 | Sistema de Abastecimento de Água | Engenheiro Civil | Decreto nº 23.569/33 – Art. 28 Resolução nº 218/73 – Artigo 7º |
Engenheiro Mecânico Eletricista | Decreto nº 23.569/33 – Art. 32 (Somente Execução) | ||
Engenheiro Eletricista | Decreto nº 23.569/33 – Art. 33 (Somente Execução) | ||
Engenheiro de Fortificação e Construção | Decreto nº 23.569/33 – Art. 28 Resolução nº 218/73 – Art. 7º |
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Engenheiro Sanitarista | Resolução nº 132/61 – Art. 4º Resolução nº 218/73 – Art. 18 Resolução nº 310/86 – Art. 1º |
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Engenheiro Agrimensor | Resolução nº 145/64 – Art. 2º Resolução nº 218/73 – Art. 4º |
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11 | Sistema de Esgoto Cloacal e Pluvial | Engenheiro Civil | Decreto nº 23.569/33 – Art. 28 Resolução nº 218/73 – Art. 7º |
Engenheiro de Fortificação e Construção | Decreto nº 23.569/33 – Art. 28 Resolução nº 218/73 – Art. 7º |
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Engenheiro Agrimensor | Resolução nº 145/64 – Art. 2º | ||
Engenheiro Sanitarista | Resolução nº 132/61 -Art. 4º Resolução nº 218/73 – Art. 7º Resolução nº 310/86 – Art. 1º |
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12 | Sistema de Distribuição de Energia Elétrica | Engenheiro Mecânico Eletricista |
Decreto nº 23.569/33 – Art. 32 |
Engenheiro Eletricista | Decreto nº 23.569/33 – Art. 33 Resolução nº 218/73 – Art. 8º |