COLEGAS
PARA CONHECIMENTO DOCUMENTO APROVADO AGORA PELA MANHÃ PELO CDEN, ENDOSSADO PELA FEBRAGEO
JOÃO CÉSAR DE FREITAS PINHEIRO
PRESIDENTE DA FEBRAGEO
DESASTRE SOCIO-ECONOMICO E AMBIENTAL EM MARIANA/MG
 
 
As entidades nacionais do sistema Confea/Crea, integrantes do CDEN, reunidas em Brasília, nos dias 16 a 18 de novembro de 2015, na sede do Confea, vêm pelo presente manifestar inquietude frente aos acontecimentos a seguir relatados:
 
 
1)    ACONTECIMENTO:
 
·         No dia 5 de novembro de 2015, na cidade de Mariana/MG, ocorreu rompimento de barragem de rejeitos de processamento de minério de ferro, a qual continha dezenas de milhões de metros cúbicos de resíduos de beneficiamento, denominado de lama.
 
·         Esse rompimento monumental arrasou diversos distritos da cidade de Mariana, afetando principalmente Bento Rodrigues. No transcurso do leito dos afluentes que desembocam no Rio Doce, a lama destruiu propriedades, causando óbitos, desaparecidos e centenas de desabrigados.
 
·         Esse desastre produziu destruições à fauna, flora, solo e água na Bacia do Rio Doce, a jusante de Mariana, abrangendo os estados de Minas Gerais e do Espirito Santo e as zonas estuarina e costeira.
 
·         Ressaltamos que essa “lama” poderá conter contaminantes de substâncias tóxicas, provocando o desabastecimento de água em cidades abrangidas pelo Rio Doce, à jusante de Mariana, nos estados de Minas Gerais e do Espirito Santo, além de afetar a agricultura, agropecuária e populações rurais e urbanas nessas cidades.
 
2)    PROPOSIÇÕES DO CDEN:
 
·         Que o Confea junto aos Creas-MG e ES apurem as causas e responsabilidades relativas a esse desastre não natural, junto a SAMARCO, onde ocorreu esse acontecimento.
 
·         Que o Sistema Confea/Crea integre Grupo de Trabalho de caráter nacional em conjunto com o DNPM–Departamento Nacional de Produção Mineral, Ministério do Trabalho e Emprego FEAM de Minas Gerais) e Prefeitura Municipal de Mariana, com o objetivo de interagir e agilizar as ações de elucidação técnica dos fatos ocorridos, para apurar responsabilidades e ações de prevenção.
 
·         Que o Confea junto a estas instituições acima promova ações de fiscalização para o cumprimento da Lei 12334 de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB e cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens – SNISB.
 
·         Que o Sistema Confea/Crea, por meio das Entidades Nacionais, integrantes do CDEN, promova ações e estudos visando a introdução de novas tecnologias, para minimizar futuros acidentes desse porte.
 
·         Que o Sistema Confea/Crea, em conjunto com as instituições pertinentes, proponha soluções técnicas que possam recuperar a Bacia Rio Doce, afetada por esse desastre.